30 de novembro: Dia do Síndico

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Muita gente diz que não escolhe essa profissão, mas, na verdade, é escolhido por ela. Pode ser, até mesmo, que isso aconteça em 100% dos casos quando diz respeito aos síndicos.

    No dia 30 de novembro, comemora-se o Dia do Síndico. Para exercer esse cargo, é preciso dedicação, organização e, principalmente, muita paciência. Um bom síndico deve saber administrar conflitos e estar sempre de olhos bem abertos para o que se passa ao seu redor. Em uma gestão de sucesso, o contato constante com os moradores é fundamental.

    Ainda que não seja necessário criar laços mais fortes de amizade, a confiança e o respeito com os condôminos são peças chaves durante a administração de um bom síndico. Contudo, limites devem ser considerados. Todos precisam ser tratados de maneira igualitária, sem que existam situações de favorecimento em detrimento do direito de outras pessoas. Um  convívio harmônico será importante na hora de tomar decisões e chamar os moradores para participar das assembleias. 

     Não podemos deixar de citar que, para dificultar ainda mais sua jornada na ocupação, a maioria dos síndicos possuem uma dupla jornada de trabalho. Sendo assim, a vida pessoal muitas vezes fica comprometida, já que no tempo vago ele costuma resolver os problemas do condomínio, deixando o lazer para depois.

     Um condomínio pode ser comparado a uma empresa, que tem deveres e metas a cumprir e, para isso, precisa de atenção à sua gestão. Observando sob essa ótica, o síndico seria o chefão. Ao mesmo tempo em que está em uma posição superior aos demais, precisa da cooperação dos “empregados” para manter tudo sob seu controle. Uma outra analogia é óbvia: o síndico como presidente. Eleito pelo povo – condôminos – ele é o responsável por evidenciar a voz desse grupo de pessoas e propor condutas que reforçam o bem-estar comum.   

De acordo com o Artigo 1.348 do código Civil, as atribuições de um síndico são:

I – convocar assembleia geral;

II – representar o condomínio;

III – dar conhecimento à assembleia geral da existência de procedimento judicial ou administrativo;

IV – fazer cumprir a convenção, o regimento interno e a assembleia geral;

V – cuidar da parte comum e zelar pela prestação dos serviços;

VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;

VII – cobrar as contribuições, impor e cobrar multas;

VIII – prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas;

IX – realizar o seguro da edificação.

Ainda que um síndico tenha papel superior dentro de um condomínio, é muito importante que o condôminos saibam que a atuação dele é limitada. Não é por ser o representante eleito por aquela comunidade que se tem autonomia suficiente para fazer qualquer coisa. Aliás, esse perfil de síndico “dono do condomínio” está caindo em desuso. Hoje em dia, a vida em comunidade pede, cada vez mais, um gestor transparente e aberto ao diálogo.

Quanto a parte administrativa, um síndico não pode contratar serviços que impactem no equilíbrio das contas do condomínio, reter documentos quando for deixar sua gestão, não renovar documentos obrigatórios, como o AVCB ou o laudo do para-raios, quando vencerem, além de usar o fundo de reserva para pagar as contas do dia a dia. Ao lidar com condôminos inadimplentes, ele não pode expor nome e número da unidade devedora em locais como quadro de avisos ou elevador, nem mesmo conceder descontos aos inadimplentes como parte do acordo.

Nós, da GW, deixamos aqui todo o nosso reconhecimento e admiração por esse público que convive diariamente conosco. 30 de Novembro é uma data simbólica e que nunca poderíamos deixar passar em branco, pois nossa adoração por esses profissionais se faz notória ao longo dos nossos 29 anos de trabalho. Parabenizamos o empenho e o cuidado que depositam em prol de um bem comum. Queremos compartilhar, ajudar e reconhecer mais o trabalho de vocês ao decorrer dos próximos anos.

Para conhecer um pouco mais dos nossos serviços, acesse nosso site www.gwonline.com.br ou ligue (31) 3228-6100.  

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Feriado Sexta-Feira Santa

Informamos que não haverá expediente no dia 29/03/2024 (sexta-feira) em razão do feriado de
Paixão de Cristo.
Retornamos as atividades normalmente no dia
01/04/2024 (segunda-feira).

A GW deseja a todos um excelente feriado!