Animais em condomínios já é legal por lei e garantido pelo Artigo nº 1.228 do Código Civil, e a restrição pela gestão condominial pode decorrer em medidas judiciais.Nenhuma convenção pode banir a permanência de animais nas unidades autônomas, ou seja, no interior dos apartamentos, pois estaria violando o direito de propriedade e a liberdade individual de cada pessoa em utilizar a sua área privativa. Mas as convenções podem RESTRINGIR a FORMA como os animais deverão ser mantidos no condomínio.
Regras
Há regras claras para a boa convivência. Essas regras devem constar no regulamento interno ou na convenção do condomínio. Cada condomínio deve ter fixadas em seu regulamento interno as regras sobre a presença dos animais, como por exemplo, as áreas onde eles podem circular, a questão do uso dos elevadores e das coleiras e do barulho.
Importante que fique claro que o regulamento não pode diferenciar raças, nem pedir que o residente transite com seu animal no colo, podem ser entendidas como constrangimento, ato proibido, com punições previstas no Artigo 146 do Código Penal: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda: Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa”. Para que o animal seja mantido nos condomínios (independentemente do que esteja previsto na convenção) devem ser preenchidos alguns requisitos básicos como:1) O animal não deve oferecer riscos à saúde e à segurança dos demais moradores e animais;
2) O animal não deve trazer problemas quanto à higiene do condomínio;
3) O animal não deve perturbar o sossego dos demais moradores.
Manter uma boa convivência é essencial!
Manter a boa convivência é o grande lema e há muitas maneiras de melhorar o relacionamento entre os que têm animais e os que não tem.Nos condomínios com áreas comuns, pode-se separar espaços específicos para eles passearem, o chamado play dogs.Outra boa opção é contratar passeadores de cães. O síndico pode fixar no quadro de avisos os nomes de profissionais que fazem esse trabalho. Importante também que haja uma lixeira ou sacola logo ao lado do portão de entrada dos animais para coletar os dejetos.O barulho incessante e o odor excessivo, que possam incomodar os moradores, também têm que ser observados, porque nesses casos o dono pode ser notificado e até receber multa, caso persista o incômodo.
As Três Regras Básicas
1) Segurança
A presença de um animal, no hall de entrada, seja em um apartamento seguinte, jamais pode arriscar a segurança dos outros moradores. Casos de agressão física, principalmente se reiterados, podem levar a uma determinação formal do condomínio pela retirada do animal.
2) Sossego
Todos os condôminos têm direito a momentos de sossego. Se um pet quebra essa regra frequentemente em momentos inoportunos, podem ser tomadas ações contra o dono. A versão do que é inoportuno vai depender de cada prédio, mas, via de regra, devem ser respeitadas as horas definidas internamente na “lei do silêncio”.
3) Saúde
Se um bichinho tem doenças transmissíveis ou problemas de saúde que possivelmente levem outros animais e pessoas a também adoecerem, sua circulação nas áreas internas pode estar impedida pela gestão do condomínio. Isso geralmente é evitado mantendo-se visitas regulares ao veterinário e a vacinação em dia.
O que é permitido
A autorização vale para o tamanho que for: nunca se pode alegar, por exemplo, que só raças de cachorros pequenos são permitidas.A circulação de pets no apartamento do dono e em áreas comuns são igualmente liberadas, contando que respeite as três regras básicas.
O que pode ser proibido
- O condomínio pode definir quais as áreas adequadas para pets e proibir sua circulação, por exemplo, na garagem ou no playground.
- Largar o animal solto, sem coleira, nos locais de uso comum do prédio também pode ser vedado.
- Pode-se também desincentivar maus hábitos uma vez que o de deixar dejetos no jardim com advertências e, em circunstância de reincidência, multas.
Caso você se sinta incomodado
- Dê um tempo: avalie se a circunstância não pode ser temporária: gatas no cio ou cães lidando com uma ferida, por exemplo, podem ficar mais barulhentos, mas talvez isso passe.
- Caso o incômodo seja permanente, o ideal é, depois de comunicar com o vizinho e apresentar o problema ao síndico, fazer um registro no livro de ocorrências ou site do condomínio.
- As etapas seguintes envolvem advertência e multa. Se, mesmo depois disso, nada der certo, pode ser o caso de fazer uma denúncia em ONGs de proteção aos animais: o bicho pode estar sofrendo maus-tratos.
- Se as regras do condomínio não forem suficientes e os incômodos persistam, com gravidade, é praticável recorrer à Justiça ou chamar a polícia e registrar um boletim de ocorrência.
E quando o problema é na sua casa?
Ainda que não sejam contempladas por convenções condominiais, casas próximas umas às outras também precisam seguir regras de boa convivência. É preciso que a presença de animais no endereço vizinho não implique em riscos de ataques, em agitação constante do silêncio ou prejuízo à saúde dos habitantes das redondezas. Quando há problemas, não valerão sanções como advertência e multa, comuns nos condomínios. Caso bom senso e uma conversa não bastem para decidir a situação, a alternativa para quem estiver irritado está em recorrer à polícia ou à Justiça.