Estar familiarizado com as leis que regulamentam seus direitos e deveres faz com que o síndico tome melhores decisões sobre a coletividade que ele representa.
Ao se interessar por assumir um cargo com tamanha responsabilidade, é preciso ter conhecimento das obrigatoriedades que esse tipo de ocupação possui.
Seja síndico morador ou profissional, ter conhecimento e estar familiarizado com as leis que regulamentam o serviço, colabora com a tomada de decisões necessárias para garantir o melhor ao condomínio que ele representa.
É importante também que condôminos e moradores se informem sobre os direitos e deveres do sindico, podendo cobrá-lo de suas responsabilidades e também ajudá-lo a cumprir seu papel, melhorando a rotina de todos.
O Código Civil Brasileiro possui em seu Art. 1348 as funções e os deveres de um síndico.
Art. 1.348. Compete ao síndico:
I – convocar a assembleia dos condôminos;
II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
III – dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
VIII – prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
IX – realizar o seguro da edificação.
A Lei 4591, também conhecida por Lei do Condomínio, também aborda questões importantes a respeito do trabalho do síndico e tem validade em assuntos que o Código Civil não abrange.
Essa lei trata dos direitos de propriedade, como convocar e fazer assembleias, sobre as despesas extraordinárias e ordinárias e da utilização de edificação por parte dos condôminos.
Convenção Condominial e Regimento Interno
Esses dois documentos são específicos de cada condomínio, de acordo com suas particularidades.
São conjuntos de leis internas, elaborados assim que se inicia a ocupação do local por moradores.
O que é decidido e estipulado para cada um deles deve ser seguido por todos.
A Gw é parceira do síndico e pode colaborar informando a respeito dos seus direitos e deveres e orientando nas tomadas de decisões a respeito do seu condomínio.
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