As leis que regem o trabalho do síndico

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Estar familiarizado com as leis que regulamentam seus direitos e deveres faz com que o síndico tome melhores decisões sobre a coletividade que ele representa.

Ao se interessar por assumir um cargo com tamanha responsabilidade, é preciso ter conhecimento das obrigatoriedades que esse tipo de ocupação possui.

Seja síndico morador ou profissional, ter conhecimento e estar familiarizado com as leis que regulamentam o serviço, colabora com a tomada de decisões necessárias para garantir o melhor ao condomínio que ele representa.

É importante também que condôminos e moradores se informem sobre os direitos e deveres do sindico, podendo cobrá-lo de suas responsabilidades e também ajudá-lo a cumprir seu papel, melhorando a rotina de todos.

O Código Civil Brasileiro possui em seu Art. 1348 as funções e os deveres de um síndico.

Art. 1.348. Compete ao síndico:

I – convocar a assembleia dos condôminos;

II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;

III – dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;

IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;

V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;

VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;

VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;

VIII – prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;

IX – realizar o seguro da edificação.

A Lei 4591, também conhecida por Lei do Condomínio, também aborda questões importantes a respeito do trabalho do síndico e tem validade em assuntos que o Código Civil não abrange.

Essa lei trata dos direitos de propriedade, como convocar e fazer assembleias, sobre as despesas extraordinárias e ordinárias e da utilização de edificação por parte dos condôminos.

Convenção Condominial e Regimento Interno

Esses dois documentos são específicos de cada condomínio, de acordo com suas particularidades.

São conjuntos de leis internas, elaborados assim que se inicia a ocupação do local por moradores.

O que é decidido e estipulado para cada um deles deve ser seguido por todos.

A Gw é parceira do síndico e pode colaborar informando a respeito dos seus direitos e deveres e orientando nas tomadas de decisões a respeito do seu condomínio.

Entre em contato e fale com a nossa equipe.