O uso das vagas de garagens possui regras no âmbito público e de convenções internas que precisam ser seguidas, evitando conflito entre condôminos e assegurando a segurança dos veículos.
Desde sua demarcação, até sua possível venda, as vagas de garagem de um condomínio residencial são uma pauta recorrente nas discussões em reuniões, necessitando de várias regras e leis que garantem um uso consciente e pacífico entre os condôminos.
O Código Civil Brasileiro possui diretrizes para assegurar os direitos das vagas e a regulamentação interna, através da Convenção Condominial, complementa com outras regras, que devem ser claras e bem estabelecidas para o uso da garagem do condomínio.
Tipos de Vagas
As vagas de garagem no condomínio são divididas de 3 maneiras, segundo o Código Civil.
- Vaga autônoma: Vaga privada e de direito exclusivo de uso do proprietário. Se a Convenção Interna permitir, pode ser vendida ou alugada separada do imóvel.
- Vaga vinculada: Também é propriedade privativa, porém não tem matrícula própria, não podendo ser vendida e nem alugada separada do imóvel
- Vaga de área comum: Não pertence a nenhum morador. É proibida a venda ou aluguel. Pode ser usada por todos os condôminos.
Como realizar a demarcação das vagas?
As vagas podem ter demarcação fixa ou rotatória, dependendo da decisão realizada em assembleia pelos condôminos.
Quando rotatória, qualquer morador pode estacionar em qualquer vaga, desde que este espaço esteja vago. Podem acontecer rodízios para a troca de lugares e não tem necessidade de marcação por imóvel.
Já para uso de vagas fixas as decisões de vagas são feitas através de sorteio ou de acordos estipulado com a planta do imóvel. Nesse caso não é comum alterações das vagas, porém os condôminos podem negociar a troca de vagas após o sorteio. Qualquer necessidade de mudança deve ser feita através de assembleia.
Nos dois casos é importante que seja levado em consideração moradores com necessidades especiais e idosos. As vagas desses moradores não precisam ser definidas por sorteios.
Vagas prioritárias são obrigatórias de acordo com as leis municipais, e cabe ao município fiscalizar os condomínios sobre o cumprimento do percentual de vagas necessárias. Os condomínios são responsáveis por assegurar a acessibilidade de pessoas com deficiência ou dificuldades motoras.
Moradores que não possuam automóveis não devem utilizar suas vagas de outras formas, como depósito ou espaços de acúmulo de entulhos. É necessário respeitar a finalidade da utilização desse local, que é de área comum, porém com uso privado.
É possível utilizar a vaga para estacionar outros tipos de veículos, como aquáticos, por exemplo, desde que eles não ultrapassem os limites estabelecidos pelo tamanho da vaga.
Venda ou aluguel da vaga de garagem
A decisão da possibilidade de venda ou aluguel da vaga é estabelecida pela Convenção Interna do condomínio, lembrando que o único tipo de vaga que possui essa possibilidade, segundo o Código Civil, é a vaga autônoma.
Danos aos veículos dentro da garagem do condomínio
Qualquer caso de dano percebido no veículo deve ser comunicado ao síndico. O condomínio só é responsabilizado se nos espaços de garagem houver um vigilante e se a violação foi submetida por algum material da construção do edifício, como rebocos ou telhas, por exemplo.
Os equipamentos de vigilância podem ser utilizados para que se encontre o infrator e caso o responsável seja um condômino, o condomínio se ausenta de qualquer responsabilidade na resolução da situação.
É sempre necessária a checagem de informações referente às vagas de garagem na Convenção Interna para observações de regras e normas. Bom senso e tolerância entre síndico, funcionários e principalmente ou condôminos, os principais usuários das vagas, melhoram a convivência e garantem a segurança de todos.
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