Assembleias Virtuais em tempos de Covid-19

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Provavelmente você já viu ou ouvir falar sobre reuniões virtuais. Com o avanço da tecnologia e a pandemia da Covid-19 esse tema ganhou mais relevância e chegou também na área condominial através das assembleias virtuais ou digitais. Essa modalidade de assembleia pode ser realizada pelo site ou aplicativo do condomínio ou por meio de ferramentas de videoconferência, como Zoom, Webex e Hangouts.

Como forma de praticidade e é claro, de segurança, os condomínios tem aderido a essa modalidade uma vez que esse pratica é segura.
Todos os atos devem ocorrer como os das assembleias presenciais: convocação (art. 1.354 do Código Civil), uso de procuração, assinatura de lista de presença, eleição do presidente, secretário e deliberação dos itens da pauta, com votações.

Outra novidade cada vez mais presente em nosso meio é a prestação de contas digital. A GW sempre prezando pela transparência no relacionamento entre ela e os seus clientes já conta com um sistema 100% online e um APP de fácil acesso onde você tem na palma da sua mão ou na tela do seu computador todas as informações sobre o seu condomínio disponibilizadas pela administradora, movimentações financeiras e serviços rotineiros.

Vale lembrar que embora seja possível acessar todas essas informações de forma online e realizar assembleias virtuais de acordo com os artigos 12 e 13 da Lei 14010/20, os síndicos precisam ficar atentos aos requisitos exigidos para a assembleia presencial a serem observados na realização da assembleia virtual, sob pena de nulidade.