Carnaval (x) Condomínio: Saiba quais cuidados tomar 

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Época amada pela maioria, mas que também gera uma determinada preocupação aos síndicos e moradores: Carnaval.

Com o aumento dos blocos de carnaval que a cada dia cresce nas grandes e pequenas cidades, infelizmente recebemos vários relatos de depravação à fachadas de condomínios em torno do país.

Além disso, os moradores optam por trazer as comemorações para dentro do condomínio, utilizando também as áreas comuns para realizar as festividades.

Por essa razão, a gestão do condomínio precisa se antecipar para proteger o seu patrimônio, podendo ser feito por meio do aumento de vigilantes, colocação de tapumes (em caso de fachadas de vidros), higienização do ambiente externo e conscientização dos moradores quanto ao barulho, respeito aos horários e regulamento interno. 

Trouxemos algumas dicas práticas para te ajudar. Vem com a gente! 

O que o síndico deve fazer? 

  • Relembrar os porteiros sobre as principais regras de segurança;
  • Reforçar as regras do regimento interno com os moradores em relação a:
    • Horário de silêncio; Uso das áreas comuns e de lazer, especialmente as mais frequentadas nesse período, como piscinas, salão de festas e churrasqueiras; Aluguel de salão de festas;
  • Boa convivência em condomínio;
  • Acessar o site da cidade e verificar se existe alguma programação para o Carnaval. Caso o condomínio esteja na rota, compartilhar com os moradores os horários dos blocos de rua para que eles possam se preparar;
  • Analisar a necessidade de contratar vigilantes temporários;
  • Limpeza: orientar faxineiros para redobrar a limpeza, especialmente da calçada;
  • Proteção do patrimônio: usar tapumes para proteger a fachada.

Você é morador? Saiba como ajudar neste período: 

  • Vai usar o salão de festas? Faça a reserva com antecedência e procure enviar a lista de convidados para a portaria otimizar o acesso;
  • Não faça barulho após às 22h – ou após o horário constatado no regime interno;
  • Não consuma bebidas alcoólicas nas áreas comuns – exceto salão de festa;
  • Preserve as dependências do condomínio;

Lembramos que o desrespeito às regras, o condomínio está passível de advertência e multa. 

Essa época pode ser celebrada com alegria e muita diversão, mas esteja atento(a) às dicas compartilhadas aqui. 

A GW está à disposição para auxiliá-los neste período. Entre em contato!