Como lidar com os condôminos inadimplentes?

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Água, luz, telefone, gás, internet, aluguel, condomínio, cartão de crédito, escola, academia… A quantidade de contas que pagamos por mês é muito grande, e às vezes não conseguimos lidar com tantos boletos e cobranças. Esse problema também acontece dentro dos condomínios, e saber lidar com esses condôminos inadimplentes é uma dúvida comum, tanto para os síndicos quanto para os próprios moradores. 

É preciso entender que a falta de pagamento da taxa condominial irá acarretar em problemas para o gerenciamento do condomínio como um todo. Serviços que são comuns aos moradores, como limpeza, segurança e manutenção poderão ser comprometidos. O que torna essa inadimplência, portanto, um problema geral.

Algumas medidas podem ser tomadas por parte do síndico, ou pela administradora caso isso seja oferecido por ela. Em casos de atraso no pagamento do boleto do condomínio, é comum o reenvio do documento a ser pago com um aviso amigável logo após a data em que deveria ter sido pago. Isso é uma forma de lembrar o condômino do pagamento, já que muitas vezes esse atraso pode ser causado por esquecimento. Caso não haja o pagamento após esse primeiro contato, é possível que o síndico faça um contato direto com o devedor. Esse diálogo buscará uma negociação dessa dívida, sempre tendo empatia com a situação do morador, mas sem deixar de expor os prejuízos causados ao condomínio e aos condôminos com esse atraso. 

A legislação permite limitar o acesso dos condôminos inadimplentes às áreas comuns, como academia, sauna, churrasqueira, salão de festa, etc. Mas isso precisa estar também registrado previamente em assembleia, já que pode ser uma decisão polêmica e desconfortável. Porém, ao se tomar essa decisão, é preciso deixar claro que o intuito não é expor ou constranger o morador, e sim evitar que ele gere mais gastos ao condomínio. 

Ainda falando sobre a legislação, o Código Civil permite que o condomínio cobre multa de 2% e juros de 1% ao mês nesses casos. E esse valor ainda pode variar de acordo com o que foi estabelecido na convenção. Em casos mais extremos, onde o condômino já passou por todas essas fases de conversa e negociação, e ainda continua inadimplente, o condomínio pode protestar a dívida judicialmente, resultando até na inclusão do nome do devedor nas listas de proteção ao crédito como SPC e Serasa.

Agora que já falamos sobre como os condomínios e administradoras podem lidar com casos de inadimplência, separamos algumas dicas simples que podem ser adotadas para evitar esses problemas:

  • Ofereça mais de uma forma de pagamento! Muitas pessoas não trabalham com cheque ou cartão de crédito, então limitar o pagamento a apenas uma forma pode dificultar para o condômino. Existem várias opções além dessas duas, como dinheiro, boleto, débito, DDA! Facilite o pagamento para os moradores! Isso já irá diminuir as taxas de inadimplência.
  • Envie os boletos com antecedência! Isso ajuda os condôminos a se organizarem melhor, e enviar o boleto em cima da data de pagamento pode fazer com que seja mais fácil o morador se esquecer de pagar. E retomamos também à dica já citada: em caso de atraso, reenvie o boleto para o condômino inadimplente. Ele pode apenas ter se esquecido de pagar.
  • Deixe os condôminos bem cientes da importância do pagamento! Eles precisam entender os problemas que o atraso podem causar ao condomínio, então esse assunto precisa ser sempre discutido. Cartazes em áreas comuns, email marketing, e até mesmo os grupos de Whatsapp são ferramentas úteis para lembrá-los da importância de manter o pagamento em dia.

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