Coronavírus: o que o síndico pode proibir durante a pandemia

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Durante esse período de crise e isolamento social é preciso estar atento para que o condomínio funcione dentro dos padrões estabelecidos para evitar a disseminação do coronavírus. É fato que a pandemia tem alterado as relações nos últimos dias e exige uma maior atenção para que responsabilidades sejam cumpridas a fim de evitar quaisquer problemas.

É imprescindível que o síndico esteja atento a todas as mudanças que estiverem ocorrendo em seu estado. Cada local tem adotado uma postura com objetivo de conter a contaminação, então é preciso verificar se para proibições há respaldo jurídico.

Ter uma consultoria jurídica neste caso é muito importante para evitar decisões precipitadas. No entanto existem algumas medidas que podem ser estimuladas pelos síndicos a fim de reforçar a contribuição para o combate da disseminação do Covid-19. Lembrando que decisões condominiais não devem ser tomadas sozinhas, e em uma situação como essa se torna necessário a convocação de uma assembleia-geral extraordinária.

Como estabelecer regras no condomínio?

É momento de utilizar todas as ferramentas de comunicação que a tecnologia disponibiliza atualmente. A convocação da assembleia pode ser feita pelo próprio aplicativo WhatsApp, uma vez que grande parte dos condomínios tem um grupo destinado a tal, ou por meio de uma plataforma de videoconferência.

Lembre-se que é importante reforçar que aglomerações em área comum não devem acontecer. Por isso o síndico pode instituir regras que limitem o uso da área de lazer, com definição de tempo de utilização e capacidade máxima. Além disso existem alguns outros pontos importantíssimos para o condomínio. Veja alguns deles:

  • O condomínio deve estabelecer uma limpeza assertiva em todos os locais de uso compartilhado como maçanetas, catracas, botões de elevadores, corrimão, dentro outros;
  • Festas e reuniões podem ser proibidas pelo condomínio, apesar da área de lazer ser propriedade dos condôminos. Neste caso, o interesse coletivo (saúde) se sobressai ao interesse particular segundo o artigo 1.277 do Código Civil;
  • O elevador não deve ser paralisado. Por ser um meio de locomoção e acessibilidade, o ideal é que seja estabelecido regras para a sua utilização, além de uma higienização constante;
  • É recomendado que penalidades estabelecidas na Convenção Coletiva sejam aplicadas para evitar o desrespeito das regras relacionadas à doença.

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E falando em Coronavírus, se você ainda não viu, fizemos um post sobre alteração de taxa condominial!