O assunto sobre cigarros e fumar no condomínio sempre foi delicado, principalmente para quem não tem esse hábito.
Mesmo tendo saído a lei antifumo muitas pessoas não sabem como ela realmente funciona e qual o limite para o ato de fumar em condomínios, seja em áreas comuns ou privativas.
Para ajudar os síndicos e os condôminos a respeito de quais os melhores procedimentos a tomar e orientá-los sobre o que diz a lei, desenvolvemos essa matéria para contribuir com o melhor funcionamento do condomínio.
Confira abaixo!
É permitido fumar dentro das unidades?
Por mais que esse costume possa trazer alguns incômodos aos vizinhos, quem fuma dentro de sua própria residência está amparado pela lei. É permitido.
Agora, o que pode acontecer é o vizinho fumar na sacada ou na janela do seu apartamento e causar transtornos aos outros moradores. Essa é uma questão simples que pode ser resolvida apenas entre eles através de uma conversa amigável, não necessariamente precisa envolver o síndico nessa situação.
Outra opção ao vizinho incomodado é registrar sua reclamação no livro de ocorrências ou registrar uma queixa no portal ou aplicativo (caso o condomínio tenha essas ferramentas disponíveis).
O que fazer com as bitucas?
Nesse caso, é preciso o uso do bom-senso, pois jogando a bituca acesa pela janela pode ocasionar acidentes caso ela caia em outros apartamentos. No caso da bituca estar apagada, configura-se em jogar lixo pela janela, ou seja, o condômino está sujeito a multa.
Há também quem fume em lugares que são permitidos nos condomínios, porém ao apagar o cigarro deixa ele no chão e o correto deveria ser apagar e jogar numa lixeira.
Lei antifumo 12.546/2011
Em dezembro de 2014 foi sancionada a lei 12.546/2011 e ela é clara e objetiva:
“Fica proibido fumar cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés e outros produtos em locais de uso coletivo, públicos ou privados, como hall e corredores de condomínio, restaurantes e clubes, mesmo que o ambiente esteja parcialmente fechado por uma parede, divisória, teto ou até toldo”.
E cigarros em áreas comuns, pode?
Fumar no playground, área da piscina e lugares abertos, a princípio é permitido por lei. Porém, se os condôminos se sentirem muito incomodados com esse ato a atividade nesses locais pode ser vetada.
Só que para isso é necessário uma assembleia para debater esse assunto e chegar num acordo. Dessa forma, altera-se o regulamento interno do condomínio.
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