Multas e Advertências em condomínios. Como aplica-las?

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Saiba como advertir o condômino infrator.

Nem sempre a paz reina na maioria dos condomínios no Brasil a fora. Viver em uma comunidade condominial nem sempre é harmoniosa, seja por um vizinho que excede seus limites ou até por funcionários que quebram as regras do condomínio.

Para esse tipo de ocorrência a solução são as advertências e em casos mais graves, aplicação de multa. Mas como saber qual o momento oportuno e justo para tal ação?

Bom senso

Antes de advertir ou multar, o ideal é apelar para uma solução amigável com base no diálogo a fim de comunicar a quebra da regra estabelecida pelo condomínio naquela infração e informar que caso a conduta se repita será necessário tomar as providências estabelecidas no regimento interno, como advertências e multas.

Lembrando que caso o condomínio não possua em seu regimento interno penalidades para esse tipo de infração, se faz necessário que na próxima assembleia o assunto seja levado em pauta para que possa ser votado um ajuste na convenção.

Outro ponto importante é que se a multa for aplicada ao condômino ou funcionário que infringir as regras do condomínio, o penalizado tem total direito de defesa mesmo que esse ponto não esteja discriminado no regimento interno.

Infração comprovada

Para advertir ou punir o infrator o síndico precisa ter certeza que o ato infracional esteja descrito na convenção ou no regulamento interno do condomínio, além de ter provas materiais do ato infracionário.

As provas podem ser fotos, gravações do circuito de câmeras do condomínio, áudios ou relatos descritos no livro de registro. É importante que qualquer reclamação seja efetuada neste livro, uma vez que o síndico não pode punir sem que haja uma reclamação formal de tal ato.

Advertência ou multa? Depende!

Aplicar uma advertência ou uma multa vai depender muito do que diz a convenção ou o regulamento interno do seu condomínio, porém existem casos que não há como aplicar uma advertência e esperar a recorrência para aplicar uma multa.

Por exemplo, se um morador está de mudança e infringir alguma regra, do que adiantaria a advertência se dali em diante ele vai deixar de ser morador? Neste caso pode ser aplicada uma multa diretamente sem precisar adverti-lo antes.

As advertências são mais comuns em casos como passeio com animais em áreas inadequadas, ou algum ruído que cause desconforto.

Qual o valor das multas?

É importante que as convenções e os regimentos internos determinem valores para as penalidades, para que o síndico ao se deparar com a infração apenas execute as normas.

As multas devem ser aplicadas com base no valor da taxa mensal, deixando de fora rateios ou despesas extraordinárias. Lembrando que a 1ª multa é de valor mais baixo e havendo reincidência o valor vai aumentando, nunca ultrapassando cinco vezes o valor da taxa condominial.

A Lei

Art. 1336 / § 2o. O condômino, que não cumprir qualquer dos deveres estabelecidos nos incisos II a IV, pagará a multa prevista no ato constitutivo ou na convenção, não podendo ela ser superior a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais, independentemente das perdas e danos que se apurarem; não havendo disposição expressa, caberá à assembleia geral, por dois terços no mínimo dos condôminos restantes, deliberar sobre a cobrança da multa. – Art. 1337. O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem. – Parágrafo único. O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembleia.

Caso tenha alguma dúvida sobre a aplicação de multas e advertências no seu condomínio, entre em contato com a nossa equipe.