Mês da mulher, cuidado e atenção; dizemos NÃO a violência! 

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Em condomínios, é bem comum você se deparar com discussões, ofensas e qualquer tipo de violência, certo? Infelizmente, ainda é um ato bastante comum. 

Gostaríamos de enfatizar, que a GW repudia todo e qualquer ato de violência, em especial, contra as mulheres e crianças. Prezamos pela segurança, respeito e solidariedade com todos, e por isso, viemos apresentar alguns tipos de violência para que você, condômino e síndico, possa estar em alerta nas estruturas do seu condomínio. 

Como identificar? 

Para começar, a violência contra a mulher é qualquer tipo de ação danosa física, sexual, psicológica, patrimonial ou moral cometida pelo fato de o alvo ser uma mulher.

Esse ato pode ser praticado no âmbito da vida privada em ações individuais. Confira alguns exemplos: 

  • assédio;
  • violência doméstica;
  • estupro;
  • feminicídio;
  • violência obstétrica. 

De acordo com a tipificação da Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340/2006, são 5° modalidades de violência contra a mulher. Sendo elas:

– Violência física: qualquer ação que ofenda a integridade ou saúde corporal.

– Violência psicológica: qualquer ação que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação, como:

  •   constrangimento
  •   humilhação
  •   ridicularizarão
  •   isolamento
  •   perseguição
  •   chantagem
  •   controle. 

– Violência sexual: qualquer ação que limite o exercício dos direitos sexuais ou reprodutivos, como:

  •   coação a presenciar ou participar de relação sexual indesejada
  •   impedimento do uso de método contraceptivo
  •   indução ao aborto ou à prostituição. 

– Violência patrimonial: qualquer ação que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, bens, recursos, documentos pessoais, instrumentos de trabalho.

– Violência moral: qualquer ação que configure calúnia, injúria ou difamação.

Algo que você talvez não saiba, é que o Brasil tornou-se referência mundial com a Lei Maria da Penha, de 2006, que, além de propor penas mais duras para agressores, também estabelece medidas de proteção às mulheres e medidas educativas de prevenção com vistas a melhorar a relação entre homens e mulheres. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2018 foram aplicadas cerca de 400.000 medidas protetivas.

Não se cale diante de uma agressão. Em casos de violência contra a mulher, denuncie, ligue 190.

A GW está com você, mulher!