O síndico pode renegociar multas e juros de condôminos inadimplentes?

Compartilhar

A inadimplência é um dos problemas enfrentados na administração de um condomínio. Saiba quais os caminhos permitidos para realizar a renegociação da dívida dos inadimplentes.

O período de pandemia dificultou financeiramente a vida de muitas pessoas. Com isso, síndicos precisaram lidar com a inadimplência, o que gera consequências na saúde financeira dos condomínios.

E por mais tentador que seja tomar a decisão de renegociar as dívidas e oferecer descontos, o síndico não pode decidir por conta própria.

O Art. 1.336, § 1º, do Código Civil diz que “o condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados…”

Já o Art. 1.348, Inciso VII, diz competir ao síndico “cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas”.

Seu dever é cobrar os atrasos como previsto em lei. Outra ação diferente só poderá ser decidida pelos condôminos.

Eles são os que pagam pela inadimplência e os responsáveis por determinar a possibilidade de oferecer descontos nas multas e juros gerados pelos atrasos de pagamento.

Quais os caminhos possíveis?

O síndico que identificar os problemas de inadimplência deverá convocar uma assembleia e expor aos condôminos a situação financeira do condomínio, demonstrando como o possível desconto dos inadimplentes trará resultados positivos.

Importante lembrar que é proibido divulgar os inadimplentes em quadros de aviso, circulares ou outras formas que possam expor o devedor de maneira vexatória e constrangedora.

Essa atitude pode dar direito a indenização por danos morais e acabar prejudicando ainda mais a saúde financeira do condomínio.

A decisão da oferta de descontos deve partir de votação feita durante a assembleia. A maioria votante escolherá como o síndico vai atuar com a inadimplência.

A assembleia também deverá decidir um limite para as negociações, não dando abertura para atrasos futuros, baseados em decisões pontuais.

Uma outra opção é a alteração dos juros e da multa previstos na Convenção de Condomínio de forma definitiva, o que valerá para todos os casos.

A GW poderá orientar o síndico na tomada de decisões e durante as assembleias ordinárias e extraordinárias.

Entre em contato e sabia como podemos colaborar para uma gestão eficiente e tranquila.