A inadimplência é um dos problemas enfrentados na administração de um condomínio. Saiba quais os caminhos permitidos para realizar a renegociação da dívida dos inadimplentes.
O período de pandemia dificultou financeiramente a vida de muitas pessoas. Com isso, síndicos precisaram lidar com a inadimplência, o que gera consequências na saúde financeira dos condomínios.
E por mais tentador que seja tomar a decisão de renegociar as dívidas e oferecer descontos, o síndico não pode decidir por conta própria.
O Art. 1.336, § 1º, do Código Civil diz que “o condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados…”
Já o Art. 1.348, Inciso VII, diz competir ao síndico “cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas”.
Seu dever é cobrar os atrasos como previsto em lei. Outra ação diferente só poderá ser decidida pelos condôminos.
Eles são os que pagam pela inadimplência e os responsáveis por determinar a possibilidade de oferecer descontos nas multas e juros gerados pelos atrasos de pagamento.
Quais os caminhos possíveis?
O síndico que identificar os problemas de inadimplência deverá convocar uma assembleia e expor aos condôminos a situação financeira do condomínio, demonstrando como o possível desconto dos inadimplentes trará resultados positivos.
Importante lembrar que é proibido divulgar os inadimplentes em quadros de aviso, circulares ou outras formas que possam expor o devedor de maneira vexatória e constrangedora.
Essa atitude pode dar direito a indenização por danos morais e acabar prejudicando ainda mais a saúde financeira do condomínio.
A decisão da oferta de descontos deve partir de votação feita durante a assembleia. A maioria votante escolherá como o síndico vai atuar com a inadimplência.
A assembleia também deverá decidir um limite para as negociações, não dando abertura para atrasos futuros, baseados em decisões pontuais.
Uma outra opção é a alteração dos juros e da multa previstos na Convenção de Condomínio de forma definitiva, o que valerá para todos os casos.
A GW poderá orientar o síndico na tomada de decisões e durante as assembleias ordinárias e extraordinárias.
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