Assim como em qualquer outra empresa, os condomínios estão sujeitos a responsabilidades e obrigações em diferentes áreas, que envolve manutenção, recursos humanos, assessoria contábil e jurídica, além da administração.
E quando falamos da área condominial, entendemos que se trata de leis, direitos e deveres, por isso é fundamental a presença e participação fixa ou pontual de um advogado especialista.
No artigo de hoje, vamos apresentar como funciona a dinâmica desse serviço, quais são as principais atividades prestadas e quando o condomínio deve contratá-lo.
Boa leitura!
Quais são as atividades prestadas pelo advogado do condomínio?
- Participação e assessoria nas assembleias ordinárias e extraordinárias;
- Auxílio em reuniões com o responsável legal;
- Ações junto a repartições e administração pública (Prefeitura, Fórum, delegacia, Receita Federal, cartório, etc.);
- Análise e desenvolvimento de contratos junto a prestadores de serviço;
- Informar sobre novas leis que possam impactar o condomínio, como legislações ambientais e tributárias;
- Acompanhamento em processos licitatórios;
- Complementação ou elaboração de esboços de cartas, comunicados de infrações e multas; notificações; advertências ou demais documentos extrajudiciais;
- Condução de mediação e arbitragem para conflitos entre moradores;
- Advocacia preventiva nas áreas contratadas (como cobrança extrajudicial de inadimplência);
- Defesa e propositura de ações em variadas esferas, como cível e trabalhista;
- Atualização do Regulamento Interno e Convenção;
- Requerimento de instauração de inquérito policial e seu acompanhamento.
Como funciona a dinâmica dessa função e qual é o melhor momento para contratá-lo?
Uma das responsabilidades mais importantes do advogado contratado pelo condomínio é a atuação de forma cautelosa e justa nos inúmeros conflitos que tendem a surgir pela frente.
Analisar os contratos de fornecedores e a interlocução, seja com os prestadores de serviços ou condôminos, pode evitar desdobramentos judiciais indesejáveis.
Se tratando de direito e deveres, não existe nenhuma obrigação legal para a contratação de assessoria jurídica em um condomínio. Isso depende da identidade e da necessidade de cada grupo. No entanto, é aconselhável aos condomínios de grande porte e aqueles que possuem graves e frequentes problemas de convivência entre os moradores o contrato mensal.
A GW pode indicar parceiros para a prestação de serviço de Assessoria Jurídica para auxiliar na gestão do síndico.