Os bichos de estimação no condomínio podem conviver harmoniosamente com os outros moradores contanto que as regras relacionadas a essa situação sejam bem delimitadas. Essa boa convivência entre os moradores é essencial para um ambiente agradável, que cultive o bom-senso e o respeito.
O assunto costuma causar desentendimento entre os condôminos e os síndicos, porém deve ser observado que o Código Civil protege o direito dos moradores viverem com os seus animais. Então além de respeito mútuo, essa boa relação é determinada por lei. É possível lidar com os desafios que o convívio com os animais trazem conhecendo bem as regras
Condomínio: O que fazer?
Os moradores podem transitar livremente em seu apartamento com seu animal doméstico conforme a lei. Mas é possível traçar regras que deixem o convívio mais agradável, que se encontram inclusive na Constituição Federal.
Alguns direitos são:
- Ter uma área delimitada para os animais;
- Circulação de animais permitida somente com o uso de coleira;
- Regras acerca da coleta de dejetos fisiológicos.
É importante que as regras estejam claras no regulamento interno ou na convenção, detalhando o que é permitido nas áreas comuns. É essencial saber que não pode haver restrição de raças, porte ou até mesmo impedir que andem no colo de seu dono. Um problema comum enfrentado pelo síndico é a questão do barulho. Nesse caso é preciso avaliar o volume de reclamações e se for alto, ter uma conversa amigável com o morador. Casos extremos podem ser levados a ONG’s (Organização Não-Governamental) de proteção aos animais.
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