Segurança do trabalho em condomínios

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Três são as principais Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho que devem ser adotadas pelo síndico: a NR-5, que dispõe sobre a constituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), a NR-7, que torna obrigatória a implantação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e a NR-9, que determina a implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

Um condomínio – seja residencial ou comercial – para funcionar corretamente necessita da contratação de diversos colaboradores. Limpeza, segurança e prestadores de serviços são os mais requisitados. Para garantir a segurança do trabalho destes profissionais é importante que o síndico ou administradora esteja em conformidade com as Normas Regulamentadoras e, por consequência, observe a utilização dos equipamentos de segurança (EPIs).

O síndico tem como responsabilidade fazer uma gestão de qualidade e reduzir custos. É ele também quem deve contratar e demitir funcionários e empresas terceirizadas.O síndico tem como uma de suas funções atuar na prevenção de problemas e é também responsável Civil e Criminal por tudo o que acontece no condomínio.Somado a tudo isso, o síndico tem por obrigação, conforme determinam as Leis Trabalhistas, fazer cumprir as Normas de Segurança do Trabalho e todas as que preservam a vida dos trabalhadores. Ele deve evitar ou reduzir o número de acidentes do trabalho em um condomínio.O setor da Construção Civil, que inclui os trabalhadores em condomínios, é um dos líderes das estatísticas, devido a acidentes ocasionados por obras ou reformas. Segundo a OIT (Organização Internacional do Trabalho), o Brasil ocupa hoje o quarto lugar no mundo em acidentes do trabalho.

Normas auxiliam no cumprimento da segurança do trabalho

NR 28
Trata das multas e penalidades pelas infrações observadas pelo técnico durante uma visita em um local de trabalho. Caso o agente observe que a situação é grave e de iminente risco à saúde e integridade física do trabalhador poderá propor o embargo da obra, só podendo voltar a executá-la depois de entrar em conformidade com o auto lavrado pelo inspetor. Para estar em conformidade com a NR 28 o síndico deve observar a segurança do trabalho no ambiente e também higiene.

NR 35
Dispõe dos requisitos mínimos de proteção para o trabalho em altura envolvendo o planejamento, a organização e a execução de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. Um síndico atento só contrata uma prestadora de serviço em alturas desde que esteja em conformidade com a NR 35. Isso é necessário porque evita expor a vida de um trabalhador a riscos. E em caso de acidente o condomínio deixa de ser responsabilizado.

Obrigatoriedades

  • A.V.C.B. – (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros)
  • NBR – ABNT 16.280 – Construção e Reformas
  • NBR – ABNT 12.779 – Mangueiras de Incêndio

Cabe salientar que o síndico é responsável Civil e Criminal por tudo o que acontece no condomínio, desta forma cabe a ele fazer com que todas as Normas de Segurança do Trabalho e Obrigatoriedades sejam cumpridas em conformidade com as leis.

Por outro lado, as administradoras também são responsáveis na orientação das aplicações das Normas de Segurança no condomínio, sob crime de responsabilidade solidária.Assim sendo, tanto o síndico como a administradora são responsáveis na contratação de empresas terceirizadas e, juntos, devem fazer constar em contrato a obrigatoriedade do cumprimento das Normas de Segurança em conformidade com as do condomínio.É matematicamente comprovado que a cada R$ 1,00 (um real) investido em segurança, há um retorno de R$2,20 (dois reais e vinte centavos).Investir em segurança valoriza seu condomínio. E, lembre-se que funcionário seguro é funcionário feliz.