O seguro deve ser visto como investimento para um condomínio residencial. Garantido por Lei, essa é uma das primeiras medidas a ser tomada após a ocupação do imóvel e fica a cargo do síndico a responsabilidade de garantir sua continuidade contratual.
A Lei nº 4591, Lei dos Condomínios, assim como o Código Civil Brasileiro, estabelecem a obrigatoriedade de contratação de seguros que cubram a edificação contra riscos de incêndios ou outros eventos que possam causar destruição total ou parcial do estabelecimento segurado.
É recomendado quem em um condomínio residencial a contratação do seguro deva ser realizada, no máximo, até 120 dias da concessão do Habite-se, ou assim que a ocupação do imóvel seja iniciada.
Suas renovações devem ser continuadas, sem que haja qualquer interrupção e com periodicidade anual. Sua renovação fica de responsabilidade do síndico e é de extrema importância que ele esteja bem informado sobre as necessidades de segurança do condomínio.
Cobertura ampla x Cobertura simples
As seguradoras oferecem para os condomínios duas opções de cobertura, a ampla e a simples. Síndicos tendem a escolher a cobertura simples, pensando em questões financeiras, por ser essa uma apólice mais em conta.
A cobertura simples inclui apenas incêndio, queda de raio dentro do terreno e explosão, das áreas comuns e as unidades autônomas. Para incluir outras opções dentro da apólice o síndico deve incluir itens extras que podem encarecer o contrato, tornando mais atraente a contratação da cobertura ampla.
A aproximação do valor da cobertura ampla em relação à simples vem se aproximando nos últimos anos. A apólice ampla cobre qualquer evento que possa causar danos materiais, incluindo desmoronamento, alagamento, vendaval, roubo, ruptura de tubulações, impactos de veículos terrestres.
Para realizar qualquer contratação ou renovação é importante fazer um levantamento das necessidades do condomínio junto a um corretor de seguro para escolher qual cobertura é mais adequada e positiva para o imóvel, garantindo a segurança de todos os eventos a que ele esteja sujeito.
Apólices de seguro de condôminos
É preciso uma comunicação assertiva com os condôminos, deixando claro quais são os eventos cobertos pela apólice contratada pelo condomínio, para que eles tomem iniciativa de contratar apólices próprias, que assegure sua unidade.
A indenização de roubos e furtos em áreas comuns devem ser feitas pelo condomínio caso a convenção expressar claramente essa necessidade, em caso contrário, itens deixados nas áreas comuns deixam de ser de responsabilidade do condomínio. Para os equipamentos e bens do condomínio furtados, existe a possibilidade de incluir roubos na apólice contratada pelo síndico.
O seguro para alagamentos e desmoronamentos cobre prejuízos das áreas comuns do imóvel, como equipamentos quebrados, repintura de paredes, recolocação de gesso e outras manutenções necessárias após o evento. Para segurar possíveis danos em veículos, nesses casos, o condômino precisará ter uma apólice particular.
Vale relembrar da responsabilidade do síndico na renovação do seguro e sua revisão e avaliação dos valores e a cobertura da apólice em cada renovação. É fundamental contar com um profissional capacitado que entenda das necessidades do condomínio.
Parceira do síndico, a GW o auxilia efetuando o controle dos contratos das apólices de seguro predial. Esse é apenas um dos serviços oferecidos para facilitar o trabalho de síndico e melhorar o dia a dia dos condôminos.
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