Saiba o que diz a legislação sobre a possibilidade de um inquilino se candidatar à vaga de síndico do condomínio em que é residente.
A candidatura de um inquilino é uma dúvida muito comum nos condomínios. Seu esclarecimento é fundamental para que não aconteçam entendimentos contraditórios.
Segundo o Código Civil, no Art. 1.347 “a assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.”
Não existe qualquer impedimento legal de um inquilino se tornar síndico em seu condomínio. O que determinará essa possibilidade é a Convenção e Regime interno.
Alguns condomínios com regras mais rígidas impedem a participação dos inquilinos nas eleições de síndico, permitindo apenas que condôminos ou síndicos profissionais se candidatem.
O inquilino que deseja se candidatar ao cargo, deve ter conhecimentos que vão auxiliá-lo durante o seu mandato. Além do tempo necessário para se dedicar às demandas do cargo.
É importante também que seja uma pessoa flexível para lidar com os conflitos que a convivência pode gerar.
O síndico lida com o interesse de pessoas diferentes, e ele tem que estar preparado para mediar a relação entre elas.
Independentemente de ser um inquilino ou condômino, o síndico deverá zelar pelo bem do coletivo. É importante contar com o apoio do conselho e de uma administradora de condomínios que deem suporte ao se trabalho.
A participação do inquilino em assembleia e votação nas pautas são permitidos com procuração do proprietário do imóvel, de acordo com o artigo 24 da Lei dos Condomínios.
A GW absorve grande parte do trabalho do síndico e o ajuda nas tarefas do dia a dia e em momentos de mais atenção!
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