Uso da área comum em condomínios

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O uso do Salão de Festas de um condomínio é uma questão que pode gerar grandes dores de cabeça caso as regras de utilização do espaço não estejam bem definidas no regimento interno. O salão de festas, apesar de área comum, geralmente é utilizado exclusivamente pelo morador que fez a reserva para seu evento particular.

Mas, que regras são essas?

Primeiro é preciso entender que há responsabilidades por parte de quem usa o salão de festas de um condomínio. Respeitar o espaço do outro é fundamental para a boa convivência, principalmente em se tratando de coletividade.
Confraternizar com os amigos no salão de festas é uma boa opção para quem prefere aconchego e segurança. Mas é importante conhecer primeiro algumas regras.No regulamento interno do condomínio constam as normas para utilização do salão de festas.
O morador que fizer a reserva do salão deverá respeitar o que determina o regulamento. É importante que o síndico forneça uma cópia desse regulamento no ato da requisição, para que quem solicitou fique ciente dos horários de uso, das normas de limpeza, do volume do som, do cuidado com os utensílios existentes, da devolução da chave na data correta e outros pontos que devem ser observados.As regras sobre a limpeza do salão diferem de um condomínio para outro. Existem os que assumem o trabalho e outros preferem que o solicitante devolva o espaço limpo, conforme foi recebido. Se houver dano ao patrimônio, por exemplo a quebra de uma mesa ou cadeira, o condomínio deverá ser ressarcido e essa cobrança pode ser feita diretamente no boleto bancário ou o morador se compromete a comprar o que foi danificado, desde que seja igual, semelhante ou melhor. Se o condômino se recusar a pagar, a cobrança pode ser feita judicialmente.
Também ocorre em alguns condomínios que o uso do salão de festas só será autorizado se o morador solicitante estiver em dia com todas as suas obrigações condominiais e mediante reserva antecipada da data do evento.Geralmente a reserva é feita em livro próprio que fica com o síndico ou subsíndico e é proibida a utilização do espaço por aqueles que não são moradores do condomínio, tampouco parentes ou agregados.E, caso haja mais de uma solicitação de reserva para o mesmo dia a preferência é do primeiro requisitante.Em ocasiões de festas tradicionais como Natal, Ano Novo, Páscoa e Carnaval, por exemplo, fazer a reserva do salão de festas é sempre complicado, a disputa é grande e a alta procura pode acabar em confusão. Para essas situações cada condomínio tem suas próprias regras. Uma das soluções é o sorteio. Outra é a regulamentação de que, nessas épocas, não há reserva do salão para um único morador, ficando liberado para todos os condôminos o uso coletivo, ou seja, para festas do próprio condomínio.