Vai ficar em casa com a família e as crianças durante boa parte das férias? Que tal, então, explorar um pouco mais os espaços de convivência do seu prédio? Se você tem filhos, essa ideia pode ser melhor ainda. Nas férias, as crianças precisam de diversão, mas os pais, de descanso. O próprio condomínio pode estimular a recreação para as crianças, como jogos em quadra e atividades na brinquedoteca, por exemplo, mas sempre com a presença de um adulto na supervisão.
Nos prédios com pouco espaço para lazer, pode-se incentivar a realização de jogos de tabuleiro e quebra-cabeças, por exemplo. Outra iniciativa é a implantação de uma biblioteca, com livros doados pelos próprios moradores, para incentivar a leitura dos que já foram alfabetizados. Porém, é importante reforçar medidas de segurança para esses menores:
Nas áreas comuns, é recomendável que crianças menores de 10 anos não andem sozinhas no elevador. É obrigação do condomínio proibir que crianças brinquem em áreas de grande circulação de pessoas, como escadas e garagem. Em alguns espaços de lazer, como a área da piscina, por exemplo, todo cuidado é pouco. As crianças nunca devem permanecer sozinhas nesses locais. O síndico deve orientar os funcionários a ligar imediatamente para os pais dos menores que forem encontrados desacompanhados de adultos na piscina.
Em relação ao playground e brinquedoteca, a principal orientação é para que os brinquedos sejam regularmente vistoriados, para prevenir possíveis acidentes. Brinquedos móveis, como gangorra e gira-gira, merecem atenção redobrada. Além disso, crianças menores de cinco anos devem estar sempre acompanhadas por um responsável, que poderá socorrê-las imediatamente, em caso de acidente.
Quanto à diversão que os espaços de convivência do condomínio podem proporcionar aos pais, podemos evidenciar a área da piscina, churrasqueira e salões de festa. Para o uso desses espaços, é preciso ter conhecimento de algumas regrinhas básicas: Nessa época do ano, algumas piscinas simplesmente não suportam a quantidade de pessoas que há no condomínio ao mesmo tempo. Sendo assim, é importante que os condôminos respeitem o limite máximo de pessoas que pode entrar nas piscinas. Este também pode ser um fator decisivo para que o síndico não permita convidados nesse períodos. Em alguns casos, há também outras normas específicas que devem ser cumpridas, como a presença de um guardião para as piscinas e uma placa indicando sua profundidade, por exemplo.
Quando quiser utilizar o salão de festas ou a área da churrasqueira, é fundamental ficar atento a algumas normas referentes à reserva, limpeza e horário de silêncio. As regras também devem estar presentes no regulamento interno e a fiscalização deverá ficar a cargo do síndico. Primeiramente, é preciso ter uma agenda para evitar reservas na mesma data. Essa agenda pode ficar com o síndico. Porém, deve estar disponível para consulta sempre que solicitada por um condômino. Logo quando é feita a reserva, é preciso informar o número de convidados. O limite sonoro (das 22 às 6h) deve ser respeitado. Isso não significa que a música precisa acabar às 22h! O som pode existir, desde que respeite os limites toleráveis. Quanto à limpeza, o prédio pode prever uma taxa adicional (além do condomínio) para limpar o salão. Caso não funcione assim, fica a cargo de quem reservou.
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