Se você está por dentro das leis e regimes impostos pelo Código Civil, sabe que qualquer alteração ou item de decoração que venha destoar do projeto original externo de um edifício ou condomínio, é expressamente proibido.
Mas, se ainda não as conhece, gostaríamos de deixá-lo a par de uma lei fundamental sobre a pauta em questão:
Em período de Copa Do Mundo, é normal a população se posicionar ou celebrar o seu time com bandeiras e apetrechos que refletem aquilo que defendem. No entanto, é importante frisar as consequências que implicam ao morador que contraria as regras de ética e boa convivência do Código Civil e do próprio condomínio. Ele está sujeito a receber multas e, caso o condômino não aceite, o síndico legal pode levar o caso para a justiça.
Para celebrar este momento, indicamos que esses itens sejam usados na parte interna do seu imóvel, evitando, assim, desentendimentos com os moradores e profissionais responsáveis pela gestão do grupo. Além de prezar pela estética oferecida pelo prédio desde o início do seu projeto.
O uso da Bandeira Nacional também é proibido?
O advogado Diego Basse, especialista em Direito Condominial há aproximadamente duas décadas, sugere que o ato pode simbolizar patriotismo ou a preferência por um grupo político. Da mesma forma que outras bandeiras, de outras cores e símbolos podem simbolizar afeição por determinados partidos.
A nossa sugestão ao síndico, é a convocação de uma assembleia onde possa tratar a pauta, pacificando e encontrando uma solução que traga harmonia entre os condôminos.
O responsável legal pode acordar, por exemplo, o uso da bandeira apenas em dias de jogos do time brasileiro. Mas, é claro, com a votação unânime.
Época de Copa do Mundo é para celebrar e desfrutar da união do povo brasileiro. Aja com sabedoria e mantenha a ordem e boa convivência com o seu grupo.
A GW Administradora está à disposição para ajudá-los da melhor forma!