Prestação de contas: Um direito do morador e uma obrigação do síndico

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De acordo com o artigo 1348, inciso do VII do Código Civil, o síndico legal e responsável pelo condomínio tem a obrigação de prestar contas à assembleia anualmente, ou sempre que exigido.

Confira abaixo: 

“Compete ao síndico prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;” Artigo 1348, inciso VIII do Código Civil. 

Sabendo disso, é aconselhável que o gestor esteja sempre pronto para apresentar as informações solicitadas aos moradores.  

Para manter a transparência, é vital que os dados financeiros do condomínio fiquem disponíveis para os condôminos. É importante que as informações estejam dispostas de maneira clara, facilitando o seu entendimento. 

Sugerimos que o síndico busque simplicidade e objetividade, como colocaremos a seguir: 

  • Extrato da conta bancária;
  • Investimentos;
  • Receitas do condomínio;
  • Livro caixa;
  • Despesas e seus documentos comprobatórios;
  • Relatório de inadimplência (cuidado para não expor os condôminos);
  • Balancete.

Conciliação bancária

Uma estratégia simples, mas que o síndico pode utilizar para manter as contas em dia e evitar alguns erros. Vamos te ensinar a como fazer:

Comece verificando o saldo do condomínio no banco. Depois é necessário somar todos os valores que foram recebidos, mas que ainda não entraram na conta. Feito isso, reduza desse valor os cheques que foram usados para pagamento, mas que ainda não foram descontados. 

Pronto, um trabalho simples e que pode ser feito a qualquer momento para verificar a saúde financeira do condomínio. 

Relatórios sobre investimentos 

Além de toda a movimentação financeira, o gestor pode – e deve, por uma questão de segurança e transparência – emitir relatórios sobre as obras feitas durante a sua gestão. Nesse documento deve ser especificada a adoção de normas e quais serviços foram realizados. 

Lembramos que quanto mais precisas forem as informações, melhor será a percepção dos condôminos em relação à transparência do síndico. 

Parecer do Conselho Fiscal 

Com o propósito de buscar mais segurança, você pode solicitar ao Conselho Fiscal uma análise das contas e um parecer. Esse parecer, para fins legais, deve ser apresentado e colocado em votação na assembleia do condomínio e registrado em ata. 

Prestação de contas periodicamente 

Ainda que a lei obrigue a prestação de contas apenas anualmente, ou quando solicitada, é importante que o síndico faça um pouco mais que isso. Nossa sugestão é que o gestor disponibilize a prestação a cada dois ou três meses. 

Essa ação pode parecer simples, mas é através dela que os condôminos sentirão mais segurança na gestão do condomínio. Além disso, é capaz de evitar desentendimentos e sanar dúvidas.

Gostaríamos de fazer uma última ressalva quanto à prestação de contas de síndico e aos documentos contábeis do grupo. Segundo a lei n° 4.591, de 16 de dezembro de 1964, é necessário guardar todas essas informações e documentos comprobatórios por cinco anos para eventuais verificações. 

Os condôminos acessam facilmente a Prestação de Contas pelo APP e Sistema da GW. Clique aqui e confira. Os síndicos também contam com a Prestação de Contas Interativa que é disponibilizada mensalmente, também acessível via APP e Sistema da GW.

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