Promover Bem-Estar As Pessoas Especiais É Um Dever Do Seu Condomínio!

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O que você pensa ao ouvir falar sobre “acessibilidade”?

Nós, da GW, acreditamos que vai além de projetar meios para transicionar, fala de inclusão e promover o bem-estar a todos os cidadãos. No entanto, proporcionar espaços adaptados para pessoas especiais, seja qual for a sua condição física, é obrigatório, de acordo com a lei n° 10.098/2000 (art, 11), e está em nossas mãos o dever de realizá-la com êxito!

Em condomínios, a atenção e cuidado devem ser redobrados, visto que além dos moradores, diariamente pessoas portadoras de deficiência transitam pelas áreas comuns. A lei fala também sobre vagas de garagem: quando as vagas construídas forem vinculadas às unidades, o empreendimento deverá contar com vagas sobressalentes que atendam ao recurso da acessibilidade. Assim, caso as unidades sejam adquiridas futuramente por pessoa com deficiência, a pessoa será atendida em sua necessidade e direito.

Ao assumir essa consciência e entrar com uma ação, você, síndico, eleva a qualidade, conforto e bem-estar, modificando o clima do ambiente e fazendo com que o convívio seja harmonioso.

Lei de Acessibilidade

“A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.” – Lei n° 10.098/2000 (art, 11)

Estes padrões podem servir como base para possíveis definições técnicas para qualquer estado ou grupo, que poderá utilizá-lo como base, desde que oficialize sua fonte. Além das normas brasileiras, existem também normas internacionais que asseguram que todas as pessoas devem ter o direito de acessar os locais que desejam e que suas limitações motoras não devem impossibilitar essas necessidades.

O Condomínio tem como Prioridade: 

Disponibilizar Rampas

Essas rampas devem dar acesso a espaços da área comum, como piscinas, quadras, academias, salões de festas, entre outros. 

Vaga na Garagem 

Os usuários de cadeiras de rodas, por exemplo, precisam de espaço para fazer transições da cadeira para o carro e do carro para a cadeira. Por isso, é importante que o espaço da vaga seja maior, de acordo com as normas técnicas e segundo artigo 25 da Lei de Acessibilidade – Decreto de lei nº 5296, de 2 de dezembro de 2004.

— Art. 25. Nos estacionamentos externos ou internos das edificações de uso público ou de uso coletivo, ou naqueles localizados nas vias públicas, serão reservados, pelo menos, dois por cento do total de vagas para veículos que transportem pessoa portadora de deficiência física ou visual definidas neste decreto, sendo assegurada, no mínimo, uma vaga, em locais próximos à entrada principal ou ao elevador, de fácil acesso à circulação de pedestres, com especificações técnicas de desenho e traçado conforme o estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT. § 1o Os veículos estacionados nas vagas reservadas deverão portar identificação a ser colocada em local de ampla visibilidade, confeccionado e fornecido pelos órgãos de trânsito, que disciplinam sobre suas características e condições de uso, observando o disposto na Lei no 7.405, de 1985. § 2o Os casos de inobservância do disposto no § 1o estarão sujeitos às sanções estabelecidas pelos órgãos competentes. § 3o Aplica-se o disposto no caput aos estacionamentos localizados em áreas públicas e de uso coletivo. § 4o A utilização das vagas reservadas para veículos que não estejam transportando as pessoas citadas no caput constitui infração ao art. 181, inciso XVII, da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997. 

Síndico, ficou mais fácil para entender os direitos e deveres dos moradores e condomínio? 

Você pode entrar em contato com a GW Administradora e compartilhar a sua necessidade!