Reclamações só podem ser feitas por escrito?

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Viver em comunidade não é tarefa fácil. Você lida com diversos tipos de reações, personalidades, manias e comportamentos que foram criados ao longo dos anos. 

É normal os conflitos surgirem com o passar do tempo e a maneira que você encontra para lidar com cada um deles fala mais sobre você, do que do outro. 

Um exemplo que iremos trazer no texto de hoje, é a melhor forma de reportar a sua insatisfação ao síndico. Como será a sua abordagem? Qual é a melhor forma de fazer essa reclamação? 

Continue lendo para entender melhor! 

Formalize a sua reclamação para o Síndico

O formato aceito e liberado é por escrito, diretamente no livro de ocorrência do condomínio. Neste livro, deve conter folhas sequenciais, numeradas e deve, também, ficar acessível para todos os condôminos. 

É importante registrar no livro todas as reincidências do infrator. 

Reúna provas para comprovar

Se você deseja resolver essa situação, é fundamental reunir provas para comprovar o motivo da sua reclamação e o cometimento da infração. 

Ex. de provas: fotos, testemunhas, gravações, declarações de vizinhos, imagens do sistema de câmeras de monitoramento – CFTV, entre outros. 

Informe detalhes importantes

Você deve estar se perguntando: quais são essas informações? Vamos te ajudar! 

Unidade do infrator ou responsável por ele, dia do ocorrido, horário, local, nome do responsável pela segurança, vigilância ou portaria do condomínio. Informe o nome de possíveis testemunhas. 

Dicas extras importantes:

  • Não acuse sem provas;
  • Não utilize palavras e termos de baixo calão;
  • Não faça ameaças;
  • Não ofenda e nem agrida;
  • Não use as redes sociais para formalizar qualquer reclamação.


E agora, ficou mais fácil para você lidar com as reclamações que precisam ser realizadas?

Se ficou alguma dúvida, entre em contato conosco. A GW está à disposição para ajudá-los!