Violência Doméstica – Obrigação do condomínio e do síndico em denunciar!

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Violência doméstica e o papel do condomínio na identificação e denúncia dos casos.

Com o aumento dos casos de violência doméstica, como os condomínios e o síndico podem colaborar monitorando as situações suspeitas e denunciando os abusadores?

No último ano, Minas Gerais registrou mais de 130 mil casos de violência contra a mulher. Somente em Belo Horizonte, a média era de 639 ocorrências por dia, para cada grupo de 100 mil mulheres. Infelizmente, o total de denúncias e pedidos de ajuda por parte das mulheres que sofreram violência é pequeno.

A pandemia da Covid-19 colaborou com o crescimento dos casos, já que as mulheres ficaram em isolamento com seus parceiros, que em grande parcela das vezes são os responsáveis pela violência.

Dentro dos condomínios, moradores, funcionários e síndico têm responsabilidades, podendo servir de vigias e até mesmo tomar atitudes contra os casos de violência. 

Por ser um assunto delicado, muitas vezes as pessoas não sabem como agir ou quais atitudes tomar caso saibam ou presenciem essas situações. Vale ressaltar que os crimes de violência doméstica são aqueles praticados com a prevalência das relações domésticas e podem ser praticados tanto por homens quanto mulheres.  

Com o avanço dos casos ocasionados pelo isolamento social, alguns projetos de lei foram criados para a proteção de vítimas dentro dos condomínios.

O PL nº 5064/20, que está em tramitação no Senado, obriga síndicos e administradores de condomínios a denunciar casos de violência contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e portadores de deficiência, que aconteçam tanto nas áreas comuns quanto nas unidades particulares. Virando lei, o síndico poderá ser destituído em caso de omissão e o condomínio receberá uma multa de cinco a dez salários de referência.

Um outro projeto de lei (PL federal nº 2510/20), que está em aprovação na Câmara, responsabiliza condôminos, locatários e possuidores, além do síndico, na denúncia dos casos. A penalidade para a omissão é multa para os moradores e a destituição do cargo para o síndico.

Como prevenir os casos de violência?

É fundamental investir em conteúdo de esclarecimentos a respeito da violência doméstica em todos os canais de comunicação do condomínio, tomando o devido cuidado para não expor os possíveis casos ocorridos.

O site Sindiconet proporciona download de cartaz e banner para WhatsApp, que orienta moradores sobre o assunto. 

Como denunciar?

Caso presencie algum caso de violência doméstica, seja ela psicológica, patrimonial, moral, sexual ou física, acione a Central de Atendimento à Mulher por meio do número de telefone 180.

As suspeitas de agressão a menores ou idosos tem canais diferentes de denúncia. No caso das crianças é possível acionar o Conselho Tutelar da sua cidade e para casos com idosos podem ser feitas ao Disque 100.